ConJur - Rony Vainzof: LGPD e relatório de impacto à proteção de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) é baseada na avaliação de riscos, postura dos regulados e responsabilização e prestação de contas, visando inserir o indivíduo na sua legítima posição de titular/proprietário dos seus dados e, portanto, com direito de administrá-los, o que foi certeiramente positivado na Lei como fundamento da autodeterminação informativa, já reconhecida em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal como consignada dentro de outros direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, no julgamento que anulou a Medida Provisória 954...
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