Bufo real
Bufo real Para começar a preparar as celebrações dos 50 anos do 25 de abril, só faltava mesmo este ataque grave a manifestantes. Oportuno, não é? Esclareça-se desde já que no ordenamento constitucional e legal português nenhuma entidade ou órgão tem o poder de autorizar nem, por maioria de razão, de proibir o exercício do direito de manifestação. Ou seja, nem sequer há o dever de aviso prévio destas reuniões, como se costuma alegar, quanto mais a legitimidade em fichar participantes. Aliás, até a Amnistia Internacional já veio de declarar que não existe nada no tal Dec...