Review Sinsep Sindicato Dos Servidores Pblicos De Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo Am Brazil in Presidente-figueiredo

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Sinsep Sindicato Dos Servidores Pblicos De Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo Am Brazil in Presidente-figueiredo


Av. Onça Pintada, 606 - Bairro Galo da Serra


Presidente-figueiredo,Others


Amazonas,Brazil -

Detailed description is Deixamos de ser uma instituição sindical tradicional e passamos a oferecer diversos serviço ao associado..
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Associe-se para usufruir dos benefícios.
Art.
1º.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, também designado simplesmente pela sigla SINSEP/PF, é uma organização sindical, com base territorial, sede e foro na cidade de Presidente Figueiredo, Município do Estado do Amazonas, como Entidade Sindical de Primeiro Grau, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, constituído nos termos do disposto no Artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, para fins de estudos, coordenação, orientação, proteção, representação e defesa legal dos direitos e interesses coletivos e individual dos servidores públicos municipais, tendo como princípio fundamental e primado de autonomia, liberdade sindical e da solidariedade profissional..
§ 1º - O objetivo institucional do sindicato é a representação e a defesa dos direitos de todos os servidores públicos municipais de Presidente Figueiredo abrangidos por sua base territorial de representação..
§ 2º - Os servidores públicos municipais enquadrados no regime da CLT que trabalham nos órgãos da administração municipal direta, indireta, fundações, autarquias, empresas públicas, associações e instituições que dependam de verbas públicas, inclusive aquelas provenientes de convênios, acordos, contratos, cargos de confiança de livre nomeação, regime especial e excepcional interesse público..
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Art.
2º.
São prerrogativas do Sindicato:.
a) Representar seus associados, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;.
b) Defesa dos direitos e interesses da categoria profissional, oriundos da relação de trabalho;.
c) Defesa dos direitos e interesses oriundos da seguridade social, acidental e securitário, medicina, higiene e segurança do trabalho, inclusive nas ações de reparação civil decorrentes de acidente do trabalho e as “ex-dellicto”;.
d) Realização de programas de desenvolvimento profissional, cultural, reciclagem e realocação própria ou convênio com terceiros, com a participação ativa em todos os órgãos voltados à execução dessas matérias;.
e) Participação e decisão em todas as áreas relativas aos interesses profissionais, inclusive aqueles relativos à reabilitação e readaptação profissional, bem como assistência jurídica aos seus associados;.
f) Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho e suscitar dissídios coletivos;.
g) Impor contribuições previstas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, neste Estatuto, ou disposição em Lei, a todos que participem da categoria sem exceção;.
h) Arrecadar dos representados a mensalidade e outras contribuições estipuladas em Assembleia Geral;.
i) Conceder dentro das suas possibilidades, assistência médica, odontológica e ambulatorial;.
j) Assistência ao idoso; assistência à mulher; patrocínio de igualdade e oportunidade a todos, buscando suprimir quaisquer formas de discriminação;.
k) Prestação de serviços sociais e de lazer através de: eventos sociais, colônia de férias, clube de campo e habitação através de programas específicos destinados à aquisição de casa própria;.
l) Defesa e desenvolvimento dos interesses oriundos das relações de consumo, que envolvam a classe trabalhadora, ou o próprio obreiro individualmente;.
m) Defesa, prevenção e proteção contra abusos do poder econômico, privado ou público;.
n) Defesa dos interesses e direitos dos empregados decorrentes da participação nos lucros ou resultados, desvinculados da remuneração, e participação na gestão da empresa e Prefeitura;.
o) Defesa e proteção das finanças e economia popular da classe trabalhadora inclusive o obreiro individualmente;.
p) Defesa e participação na elaboração e votação de Projetos de Lei e demais que visem ao aperfeiçoamento da ordem jurídica, dos direitos e interesses dos servidores públicos municipais, notadamente no sentido de imprimir maior celeridade na prestação jurisdicionai do Município e na composição extrajudicial dos interesses em conflito;.
q) Defesa e proteção ao meio ambiente e ecologia, com a conscientização de todos os segmentos sociais, dentre outros meios de atuação;.
r) Defesa e proteção do patrimônio histórico da classe obreira;.
s) Organização e coordenação de atividade visando à criação e funcionamento de cooperativas em geral, assim como de consumo, de crédito, e outras entidades em prol da classe obreira, com base no Artigo 192, da Constituição Federal;.
t) Legitimidade para fiel observância dos direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal, Estadual e Leis Federais, Estaduais e Municipais;.
u) Legitimação para impetração de mandado de segurança inclusive o coletivo, “habeas data”, mandado de injunção e ação de inconstitucionalidade;.
v) Interveniência em ação popular, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade que o município participe;.
w) Propor ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao trabalhador, bens e direitos de valor artístico, turístico e paisagístico, inclusive com legitimidade para ações judiciais que afetem, direta ou indiretamente o trabalhador;.
x) Estudos, sugestões e ações visando continuadamente ao aprimoramento do direito individual e coletivo do trabalho, do direito sindical, do direito à saúde, higiene, segurança e medicina do trabalho, a fim de preservar a integridade física, moral e psicológica do trabalhador, direta ou indiretamente, inclusive a sua própria família, dignificando-o na condição de ser humano..
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Art.
3º.
São Deveres do Sindicato: .
a) Colaborar com organizações sindicais, associações civis, órgão e Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social;.
b) Manter serviços de assistência jurídica para os associados e, na conformidade da Lei, assistir aos integrantes da categoria na Justiça em geral e do trabalho;.
c) Negociar e estabelecer Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho e suscitar Dissídios Coletivos;.
d) Desenvolver esforços em prol da fundação de cooperativas de consumo e de crédito;.
e) Zelar pela aplicação da legislação estatutária, trabalhista, previdenciária e social;.
f) Propugnar pelo aperfeiçoamento cultural e profissional do servidor público municipal;.
g) Promover a defesa dos interesses e direitos dos associados e da categoria profissional;.
h) Desenvolver esforços em prol da sindicalização;.
i) Criar estúdio, gráfica, restaurante supermercados, linha de credito, clube de lazer e outros meios assistenciais, bem como oferecer ao associado assistência médica e jurídica, se possível..
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Art.
4º.
São condições para o funcionamento do Sindicato:.
a) A observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;.
b) Abstenção de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais e as finalidades sindicais;.
c) Respeito ao presente estatuto;.
d) Abstenção de atividades não compreendidas nas finalidades sindicais e institucionais previstas em lei e neste estatuto;.
e) Manutenção de serviços jurídicos e assistenciais no interesse dos associados

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