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Complementam a ACP os pedidos para que a Justiça determine ao município que dê cumprimento à retornada do serviço educacional da rede de ensino público com a apresentação de cronograma e plano de ações, o que deve ser informado em periodicidade semanal, visto que o Monitoramento de Risco da SES-RJ é alterado semanalmente, de modo a proporcionar um acompanhamento da execução da retomada das aulas presenciais; que faculte o comparecimento do aluno ao desejo de cada família, como prevê a Lei Estadual nº 8.991/20; entre outros pontos.
Aponta o MPRJ que Prefeito José Bonifácio opta por violar o direito à educação por entender, de modo injustificado, que as bandeiras sanitárias apresentadas pela SES-RJ são inválidas, e que todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços em Cabo Frio são mais prioritárias que a Educação, em completo desrespeito à ordem constitucional e legal. Dessa forma, o MP fluminense faz eco nos chamados dos organismos internacionais de Direitos Humanos que vêm alertando a respeito da urgência em se promover a reabertura das escolas com vistas a evitar um desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no processo de aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo, com grave risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar.

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