Segundo a Resolução PGE 4.725 e a Resolução Sefaz 242, com publicações no Diário Oficial nos dias 8 e 7 de julho (respectivamente), os contribuintes que quiserem aderir ao PEP-ICMS devem fazer o pedido, para débitos não inscritos em dívida ativa, por meio do Portal Fisco Fácil, no site da Sefaz-RJ por meio do link https://bit.ly/3wFn3U6. Já para créditos tributários inscritos em dívida ativa, o contribuinte deverá acessar a área específica no site da PGE-RJ (https://bit.ly/3hFRANz). Publicidade Para aderir ao PEP-ICMS, a pessoa física ou jurídica deverá indicar os débitos que deseja incluir bem como a opção de pagamento, para que seja realizada a consolidação e deferimento do pleito, sendo possível incluir saldos remanescentes de débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS.