CMN institui prazo de 24 meses para operações do P

CMN institui prazo de 24 meses para operações do Programa de Estímulo ao Crédito


ISTOÉ Dinheiro
29/07/21 - 21h13
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu nesta quinta-feira, 29, em reunião ordinária, um prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Além disso, o colegiado estabeleceu que os créditos no âmbito do PEC não podem ser vinculados à utilização para quitação de outros débitos do beneficiário com o banco.
Em nota, o Banco Central lembrou que “em razão das limitações impostas pela pandemia, quando houve severas limitações da atividade econômica, muitas empresas tiveram seu faturamento bastante reduzido, principalmente aquelas de menor porte”. “Com capital de giro consumido e dificuldade de honrar obrigações de curto prazo, necessitam de crédito com prazos mais longos, para ter tempo suficiente de recuperar suas condições financeiras, o que motivou a Medida Provisória 1057/2021, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito”, acrescentou o BC.

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