Este artigo tem o objetivo de trazer algumas reflexões sobre o Direito Processual Civil constitucional, que se extrai da Constituição Federal de 1988. Todos sabemos que temos o devido processo legal procedimental e o devido processo legal substantivo, bem como a diferença entre eles. No primeiro, o juiz continua sendo a boca da lei, enquanto que, no segundo, passa a ser a boca da Constituição. E essa é também a diferença de um Código de Processo Civil (CPC) procedimental e um Código de Processo Civil constitucional. O processo civil do Estado liberal está baseado em regras, enquanto que o do Estado democrático de Direito, também chamado Estado de Justiça, em princípios.