ConJur - Báril e Raupp: Às associações, cabem as batatas
"um campo de batatas" insuficiente para "duas tribos famintas"), cuja futilidade da própria luta redundava nas batatas do vencedor. Quando, por seu turno, o legislador nacional, regulando o sistema da insolvência estabelecido na Lei nº 11.101/2005 (LFRE), optou por submeter a esse regime apenas o "empresário e a sociedade empresária" (cf. artigo 1º) [1], excluindo explicitamente (cf. artigo 2º) empresas públicas e de economia mista [2], e implicitamente organizações como associações e fundações, tinha diante de si contexto diametralmente oposto. Ora, não é ela própria —...