Papo de Mãe · Direito de visita: e se o filho não quiser?
Guarda Compartilhada Na guarda compartilhada, as obrigações parentais, ou seja, os direitos e deveres em relação aos filhos, são divididos. Ambos os genitores detêm a guarda, mas um possui a residência fixa dos filhos e o outro tem direito a visitas, dividindo em conjunto questões relativas à saúde, educação e lazer dos filhos. A guarda compartilhada é geralmente determinada por consenso entre os pais, mas caso não haja acordo, ela será determinada pelo juiz, estando ambos aptos ao exercício do poder familiar, como determina o segundo parágrafo do artigo 1.584 do Código ...