ConJur - Opinião: Comentários à Portaria nº 34 da Receita Federal
A secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 18 de maio a Portaria nº 34, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública federal. Assim, por mera solicitação à Receita Federal, tais órgãos e entidades passam a poder obter dados (como nome, filiação, data de nascimento, sexo, endereço, ocupação, telefone e e-mail de contato, dados do cônjuge) de diversas bases da Receita, como Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Imóve...