O aguardado julgamento da ADI 5529, que tratava do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9279/1996, foi encerrado no dia 12 de maio e o referido dispositivo foi considerado inconstitucional por nove dos 11 ministros da casa, que acompanharam o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, restando vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O parágrafo único do artigo 40 da LPI concedia a denominada extensão automática da vigência de patentes em casos de demora na análise do processo. A previsão, uma espécie de remédio conferi...