ConJur - Andressa Nakayama: Os impactos econômicos da Súmula 308 do STJ
A Súmula 308 foi editada em março de 2005 com a seguinte redação: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". Neste sucinto enunciado, o STJ deixou expresso seu posicionamento quanto à ineficácia da hipoteca firmada entre incorporadoras e agentes financeiros em duas situações de aquisição em sede de incorporação imobiliária: 1) caso uma pessoa adquira um imóvel e este seja posteriormente hipotecado ao banco; ou 2) quando uma pessoa ...
Source: conjur.com.br