ConJur - Opinião: Compra online de produtos médicos e arrependimento
Inicialmente importa conceituar que o direito de arrependimento, o qual se pretende analisar neste artigo, também conhecido como "prazo de reflexão", é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1.990, em seu artigo 49 [1], tendo como base o pressuposto de que o consumidor final poderá desistir de qualquer contratação e fornecimento de produtos e serviços realizados fora do estabelecimento comercial respeitado o prazo de sete dias indicado na lei, a contar da assinatu...
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Source: conjur.com.br