ConJur - Ainda que tenha empregados, pessoa física não paga salário-educação
Pessoa física não deve pagar salário-educação, ainda que tenha empregados em seu nome, pois essa contribuição só pode ser exigida de pessoa jurídica. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) concedeu mandado de segurança a um registrador para declarar a inexigibilidade do salário-educação cobrado de seus funcionários e estabelecer o direito à compensação dos valores arrecadados indevidamente nos últimos cinco anos. Apenas empresas devem pagar salá...
Source: conjur.com.br