ConJur - Prescrição declarada de ofício não se aplica ao Direito do Trabalho
O dispositivo do Código de Processo Civil que permite ao juiz declarar de ofício a prescrição não tem aplicação subsidiária no Direito Processual Trabalho. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a prescrição decretada pelo juízo de primeiro grau sobre os direitos que um operador de máquina injetora cobrou de sua ex-empregadora. O operador de máquinas conseguiu ter anulada a decretação da prescrição pelo TST Reprodução ...
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