Se o leitor busca por bitcoins, pode ficar por aqui. O tema é outro. Recentemente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo cabimento do mandado de segurança para controle da má aplicação de seus precedentes qualificados [1], abrindo uma porta de acesso à instância instituidora da tese vinculante para aferir sua correta interpretação pela instância aplicadora. O caso certamente envolve polêmica intrínseca a seus fundamentos e efeitos, que segue em discussão na doutrina e na própria corte. O julgado é, sem dúvida, uma forma de resposta e contestação velada à posição da Corte Especial do próprio STJ, que interpretou o CPC/2015 para excluir a possibilidade de manejo da reclamação na hipótese [2].