ConJur - Sindicato dos Médicos não deve indenizar Paes por citar "carteirada"
Publicação em site de sindicato em defesa de profissional da área atacado por ocupante de cargo eletivo não extrapola a liberdade de expressão. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense aceitou recurso do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e seu ex-presidente Jorge Darze e anulou sentença que os condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil ao prefeito Eduardo Paes (PSD). TJ-RJ entendeu que sindicato não ofendeu honra de Eduardo Paes Beth Santos/Prefeitura do Rio Em 2016, o Sindicato dos Médicos publicou nota em seu site acusa...