ConJur - Opinião: O novo provimento da OAB e o marketing jurídico digital
OAB aprova dois artigos de nova norma sobre regras de publicidade. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-17/oab-aprova-dois-artigos-norma-regras-publicidade. Acesso em 09.07.2021. [3] "Artigo 1º - É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento. §1º As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, q...