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Empreender na área jurídica é possível?
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Marketing Jurídico: conheça o Novo Código De Ética Da OAB
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OAB aprova dois artigos de nova norma sobre regras de publicidade. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-17/oab-aprova-dois-artigos-norma-regras-publicidade. Acesso em 09.07.2021.
[3] Artigo 1º - É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.
§1º As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, quando envolver pessoa jurídica, dos sócios administradores da sociedade de advocacia, que responderão pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir a participação de outros inscritos que para ela tenham concorrido.
MidiaNews | Novas regras da publicidade na advocacia
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OAB muda publicidade 15 de julho de 2021 | Atualizado há 15 hr
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta quinta-feira (15/7), os artigos 5º a 13 do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. Já ocorreram duas sessões para análise do projeto em 17/6 e 29/6, quando foram aprovados os artigos 1º a 4º.
O projeto altera o provimento 94/2000, que dispõe sobre publicidade, propaganda e a informação da advocacia. A relatora é a conselheira federal Sandra Krieger Gonçalves, de Santa Catarina. Em sessão por videoconferência, os conselheiros analisaram e votaram cada dispositivo do projeto.
A sessão começou com a aprovação da inclusão do parágrafo 5º ao artigo 4º, que veda a publicidade mediante uso de meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta o seu impulsionamento ou alcance.