ConJur - Ex-subprefeito é absolvido em ação por desocupação de via pública
A rua é de uso comum do povo e não há autorização legal para a sua ocupação. Assim entendeu o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao rejeitar uma ação civil pública contra Eduardo Odloak, ex-prefeito regional da Sé, e absolver o gestor por atos de improbidade administrativa. Agência BrasilEx-subprefeito da Sé é absolvido em ação por desocupação de via pública O Ministério Público denunciou o ex-subprefeito por determinar a expulsão de moradores de rua, instalados debaixo do Viaduto Júlio de Mesquita Filho, no centro da capital, "...