ConJur - Opinião: Proteção da propriedade na pendência de ação possessória
A decisão proferida no último dia 15 pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1909196/SP, relatora ministra Nancy Andrighi, no sentido de considerar inadmissível a propositura de ação dominial na pendência de ação possessória, entre as mesmas partes, reacendeu a discussão da separação dos juízos possessório e dominial. Desde o Código Civil anterior de 1916, reconheceu-se a autonomia da proteção da posse frente ao direito de propriedade. Com efeito, a posse é entendida como exercício de fato de um dos poderes inerentes à propriedade (uso, gozo e disposição...