Corretores de imóveis que não votaram 4ª feira têm 90 dias para justificar 9 minutos CONTEÚDO CONTINUA APÓS PUBLICIDADE Os corretores de imóveis que, se por alguma razão escusável, deixaram de votar na eleição para o Conselho Pleno do Creci-PB, ocorrida quarta-feira (7), têm um prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de ontem (primeiro dia útil subsequente ao pleito), para apresentar justificativa eleitoral, conforme previsto no § único do art. 15 da Resolução do Cofeci n. 1446/2020. Leia Também: 9 minutos A justificativa de ausência ao pleito, no prazo acima informa...