ConJur - Opinião: A prescrição e o artigo 3º da Lei nº 14.010/2020
Os autores, em outras oportunidades, já trouxeram ao debate alguns casos de Direito Privado que foram afetados diretamente pela pandemia da Covid-19: "Pode o juiz arbitrar redução de aluguel dispensando prova?" [1] e "Mensalidades escolares e proporcionalidade. Qual proporcionalidade?" [2]. Pode o leitor se perguntar: mas qual a relação desses casos com o artigo 3º da Lei nº 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19) [3]? A resposta é simples: certamente, a apreciação judic...