ConJur - Aguiar: Federalismo cooperativo no STF em testes com animais
A pesquisa jurídica em geral chega tardiamente ao fato social, mas no caso dos testes com animais para cosméticos houve uma feliz coincidência. Na próxima sexta-feira (25/6), na Emerj, será defendido trabalho científico cujo teor foi confirmado pelo STF em 27/5, na 16ª Sessão do Plenário do STF. Com dez votos a um, o STF decidiu pela constitucionalidade e invalidou trechos da lei [1]. Ao julgar a ADI 5995/RJ, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), ao argumento de que a Lei Estadual 7.814/2017 contraria a Lei Arouca...