ConJur - Opinião: Sobre as alterações na Lei das Sociedades por Ações
No último dia 1º, foi sancionada a Lei Complementar nº 182 — com vacatio legis de 90 dias a contar da sua publicação, no dia 2 — e, dessa forma, instituído o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, bem como aprovadas alterações aos textos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei Complementar nº 123/2006 [1]. A recém sancionada Lei Complementar nº 182/2021 dispõe sobre relevantes medidas de fomento ao desenvolvimento do ambiente de negócios e de acesso ao capital — em especial para as startups e o ecossistema da inovação como um t...