ConJur - Benefício cujo valor não foi limitado pelo teto não faz jus a revisão
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação para aumentar o benefício previdenciário aplicando-se os novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 (EC 20/1998 e 41/2003). A jurisprudência dos tribunais e do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os REs 564.354 e 937.595 sob a sistemática de repercussão geral, definiu que os novos tetos previdenciários estabelecidos pelas EC 20/1998 e 41/2003 devem ser aplicados também aos benefícios estabelecidos antes de sua vigência. Todavia, ao examinar o c...