ConJur - Brito: Os (neo)inquisidores e o direito de punir como religião
As agências de persecução criminal devem realizar suas funções com apoio nos princípios informados pelo Estado democrático de Direito e não se comportarem como membros (neo)inquisidores, ou seja, apóstolos a serviço de uma verdadeira religião de punir. Cada órgão possui uma função estatal. Uma missão institucional. Esse programa normativo deve estar a serviço da sociedade, a destinatária dos serviços do Estado. A trindade formada por Ministério Público, Poder Judiciário e agências policiais não pode resgatar os horrores cometidos pelas mãos de Eymerich e companhia (i)...