ConJur - TSE reinterpreta súmula do STF que veda eleição de ex-cônjuge
A ex-esposa do prefeito reeleito que dele se separou de no curso do primeiro mandato e finalizou o divórcio no curso do segundo mandato, a partir de agora, poderá concorrer ao mesmo cargo majoritário nas eleições imediatamente seguintes. Candidata se separou de fato do marido no 1º mandato dele, se divorciou no 2º e foi eleita no pleito imediatamente seguinte Essa conclusão foi alcançada nesta quinta-feira (1º/7) pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento que, por maioria de votos, deu nova interpretação à Súmula Vinculante 18, do Supremo Tribunal Federal. Com o resultado, ...