Justiça Federal decide que crimes de ex-agentes da dita

Justiça Federal decide que crimes de ex-agentes da ditadura não prescrevem – Blog do Servidor


TRF3 destaca a punição por dissimular motivos das mortes. Médico Harry Shibata é acusado de falsidade ideológica por omitir em laudo necroscópico sinais de tortura nos corpos de dois militantes assassinados em 1973. Para o MPF, ainda, “não há nenhuma dúvida de que o crime de ‘desaparecimento forçado’ se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional”
Foto: Unicentro.br
 
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e  reconheceu que não há prescrição da pretensão punitiva do Estado, em crime de falsidade ideológica de ex-agente da ditadura militar. A decisão atendeu à denúncia contra o médico legista Herry Shibata, pelos laudos necroscópicos falsos que esconderam sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão.

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