Justiça Federal decide que crimes de ex-agentes da ditadura não prescrevem – Blog do Servidor
TRF3 destaca a punição por dissimular motivos das mortes. Médico Harry Shibata é acusado de falsidade ideológica por omitir em laudo necroscópico sinais de tortura nos corpos de dois militantes assassinados em 1973. Para o MPF, ainda, “não há nenhuma dúvida de que o crime de ‘desaparecimento forçado’ se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional” Foto: Unicentro.br O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que não há prescrição da pretensão puniti...