ConJur - Demissão de empregado público pode ser julgada na Justiça comum
Caso era sobre empregados dos Correios Reprodução/EPTV Este foi o entendimento fixado na sessão desta quarta-feira (16/6) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em continuidade a julgamento iniciado no Plenário Virtual, mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária. O STF também entendeu que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, § ...