Justiça concede prisão domiciliar a mulher que enviava bilhetes ao CV
" [A investigada] é mãe de uma criança de apenas três anos, devendo ser deferida a prisão domiciliar, conforme prevê o art. 318, V, do Código de Processo Penal", diz trecho da decisão. Também foi levado em consideração a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que, por causa da pandemia, diz ser necessário "evitar maior aglomeração de indivíduos dentro do sistema prisional, e recomenda a reavaliação das prisões provisórias de mães responsáveis por crianças." "Medidas cautelares alternativas à prisão, a exemplo da prisão domiciliar monitorada por tornozel...