ConJur - STF anula restrições em concursos de serventias extrajudiciais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada em 25/6, julgou parcialmente procedente a ADPF 305 para declarar que dispositivos da Lei Complementar 539/1988, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o provimento de serventias extrajudiciais, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. DivulgaçãoSTF invalida restrições em concursos de serventias extrajudiciais em SP Autor da ação, o partido Avante apontava violação ao princípio da isonomia e à regra do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro. Por unanimidade, o...